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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9556/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1432/01.2PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Andris Grozitis, nacional de Letónia, nascido em 7 de Fevereiro de 1964, titular do passaporte n.º 0790626, com domicílio na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 139, Taveiro, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e respectiva renovação e a proibição de obter outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Anjo.
