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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9557/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1432/01.2PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Biser Sandev, de nacionalidade búlgara, nascido em 2 de Fevereiro de 1977, titular do passaporte n.º 3131994-10, com domicílio na Lameira de Baixo, 3150 Condeixa-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e respectiva renovação e a proibição de obter outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Anjo.
