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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9559/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 389/03.OTACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Ferreira Tinalhas, filho de Augusto de São João Tinalhas e de Maria José dos Santos Ferreira, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9459076 e da licença de condução n.º C-322952-4, com domicílio na Quinta Cima Agrícola, Faia, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 2003, por despacho de 11 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e prestado termo de identidade e residência.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Hélder Rui Ferreira Fonseca.
