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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9571/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 1700/03.9TBEPS, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 138/98.0TBEPS deste 2.º Juízo, onde foi declarado contumaz desde 14 de Janeiro de 2003 o arguido Miguel Joaquim Anica Louro, filho de Nelson Conceição Louro e de Maria Delfina da Conceição Anica Louro, natural de Portugal, Olhão, Moncarapacho, nascido em 18 de Janeiro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6462013, com domicílio na Quinta Nelson Mouro, Quatrim do Norte, 8800 Moncarapacho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 8 de Julho de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - O Oficial de Justiça, Nuno Coelho.
