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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9580/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 488/99.OTAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel de Azevedo Correia Pinto Lopes, filho de Diamantino Pinto Lopes e de Maria Isabel de Castro Azevedo Correia Pinto Lopes, natural de Santo Ildefonso, Porto, nascido em 2 de Novembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 08613613, com domicílio na Rua Tenente Valadim, 252, Habitação 32, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desvio de subvenção ou subsídio, previsto e punido pelo artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 31 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
