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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9582/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6/96.2TBFLG, (com o antigo n.º 6/1996), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Dário Marques Gonçalves, filho de Carlos da Paz Gonçalves e de Maria José Marques da Silva Gonçalves, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8481478, com domicílio na Fonte Branca, Sertã, 6100 Sertã, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 2002, por despacho de 6 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
