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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9584/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Isabel Vasco Pires, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Alentejo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/03.6TAFAL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Lopes dos Ramos, filha de Bernardino Matias e de Lucinda Maria Lopes dos Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Dezembro de 1950, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7651669, com último domicílio conhecido na Rua Doutor José de Almeida, 57, 7900 Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, a proibição de renovação do bilhete de identidade e de obtenção de carta de condução e passaporte e a proibição de obter qualquer outro documento, emanado de autoridade pública, e, ainda, a proibição de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos. O processo fica suspenso até apresentação da arguida em juízo ou sua detenção, o que fará caducar a declaração de contumácia (artigos 335.º, n.º 3, e 336.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Isabel Vasco Pires. - O Oficial de Justiça, Luís António Parreira Pereiro.
