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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9592/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito de turno, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 264/01.2TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César Henriques Alencastre de Sousa, filho de Pedro Alexandrino Alencastre Macedo Sousa e de Beatriz Rodrigues Henriques, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1974, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10387627, com domicílio na Urbanização da Penteada, bloco 2, Entrada 2, 1.º, direito, São Roque, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
