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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9593/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito de turno, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 295/00.0PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Gonçalves da Costa, filho de Emanuel da Costa e de Maria Rita Gonçalves da Costa, natural de Portugal, Funchal, São Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12652784, com domicílio na Rua do Poço Barral, 41, Funchal, 9000-155 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Abril de 2000 e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, mediante requerimento, certidões ou registos pelos registos personalizados ou não do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias do registo civil, comercial e automóvel.
25 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.
