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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9595/2005 - AP. - O Dr. Júlio Gantes G. da Costa, juiz de direito de turno, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 983/02.6PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyer Stelmarkh, filho de Stelmarkh Oeg e de Stelmarkh Sofia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Setembro de 1971, casado, titular do passaporte n.º AH 748633, com domicílio no sítio do Poço Barral, 115, São Martinho, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Júlio Gantes G. da Costa. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
