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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9596/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 212/03.5IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Silva Santos, filho de Joaquim dos Santos Margarido e de Maria Rosa da Silva, natural de Oliveira do Hospital, Ervedal, nascido em 20 de Julho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 07176872, com domicílio na Rua David Afonso Moutinho, 68, 2.º, direito, 4435 Baguim do Monte, por se encontrar acusado da prática de nove crimes de abuso de confiança fiscal e oito crimes de fraude fiscal, previsto e punido, respectivamente, pelos artigos 24.º e 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e, actualmente, previsto e punido pelos artigos 105.º e 103.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 1999 e 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
