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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9611/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/00.5TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Natália Garim França, filha de Eduardo Pereira França e de Maria Carminda Gonçalves Garim França, natural de Valongo, nascida em 26 de Julho de 1973, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10456515, com último domicílio conhecido na Rua Sacadura Cabral, 203, Pedrouços, 4470 Maia, a qual foi condenada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Setembro de 1999, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a multa global de 240 euros, convertida em 80 dias de prisão subsidiária em 13 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
