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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9617/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 426/04.0TLLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emília Ramos Pina, sem elementos de identificação, de nacionalidade angolana, com domicílio em Angola, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, 28 de Dezembro, por despacho de 4 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
