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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9626/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13719/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Joana Diogo Jacinto, filha de Lopes Gomes Jacinto e de Maria João Augusta Diogo Jacinto, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascida em 2 de Março de 1978, com a identificação fiscal n.º 225848678 e a autorização de residência n.º 381177, com domicílio no Caminho Nossa Senhora de Fátima, 28, 8700-214 Olhão, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 29 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
