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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9629/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 154/00.6FZLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Arce Muñoz, filho de Ernesto Muñoz e de Alfonsina Arce, natural de Equador, nascido em 9 de Março de 1952, com domicílio na Calle Zoila Ugarte, 282, Cidadela Kenedy, Quito, Equador, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.