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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9640/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2634/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rene Boris Bovenberg, natural de Holanda, nascido em 6 de Março de 1930, titular do passaporte n.º M16916624, com domicílio na Estrada Nacional, 9, 40, Mata de Penafirme, Aldeia Gavinha, Alenquer, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
