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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9643/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 109/04.1SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Benedito Gomes, filho de José Hugo Gomes e de Margarida Pereira Gomes, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Agosto de 1982, solteiro, titular da autorização de residência n.º P01100111 e do passaporte n.º CK 846743, com domicílio na Rua Garcia de Resende, Lote 6-3.º, esquerdo, Telheiras, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 5 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
