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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9644/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3275/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Carlos Ramos Gonçalves, filho de Carlos Alberto Correia Gonçalves Jordão e de Maria Isabel de Jesus Ramos Jordão, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9875405, com domicílio na Rua José Mergulhão, 4, 8-F, 2720 Reboleira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
