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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9655/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3613/04.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Amaro Sequeira Abelho Pinto, filha de Hermenegildo Sequeira Abelho Pinto e de Edviges de Assunção Amaro Sequeira, natural de Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, titular do bilhete de identidade n.º 06261193, com domicílio na Rua dos Girassóis, 324-A, 2785-312 São Domingos de Rana, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Eunice Malcata.
