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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9659/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13147/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Adelina Maria Perdigão Oliveira, filha de Mário Sebastião Oliveira e de Maria de Fátima Dâmaso Perdigão, natural de Torres Vedras, Ramalhal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Março de 1975, casada, com a identificação fiscal n.º 202145344 e titular do bilhete de identidade n.º 11143012, com domicílio na Rua Maximiano Pisco, 14, Casal Ventoso, 2560-041 A-dos-Cunhados, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Janeiro de 2001, por despacho de 12 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
