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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9662/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Helderbrando Manuel Soares Cardoso, filho de João Perpétuo Cardoso e de Maria das Dores Costa Soares, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14627295, com domicílio no Bairro da Mina, Rua da Unidade, Casa 20, rés-do-chão, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
