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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9673/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6439/03.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Flávio Fernandes Gonçalves Pires Esteves, filho de Valter Esteves e de Izilda Maria Fernandes Gonçalves Pires Esteves, de nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Setembro de 1977, solteiro, com a identificação fiscal n.º 241082919 e titular do bilhete de identidade n.º 14323781, com domicílio na Quinta do Souto, Poço, 4970-680 Souto, Arcos de Valdevez. por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
