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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9679/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13645/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Sousa Correia, filho de Delfim Lopes Correia e de Maria Olívia de Sousa Areias, natural de Vila Nova de Famalicão, Landim, nascido em 6 de Dezembro de 1978, divorciado, mecânico de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 12251653, com domicílio no Lugar de Passelada, sem número, Landim, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Março de 2001, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Faria.
