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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9698/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 4.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 170/05.1TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Elmer Domingos Gomes da Cruz, filho de Aureliano Lopes da Cruz e de Maria Amélia Gomes da Cruz, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11793995, com domicílio na Quinta do Mocho, lote 11, rés-do-chão, esquerdo, Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 1999 e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
