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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9705/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Silveira Botelho, juíza de direito da 9.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 13550/95.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celso Ferreira Alves, filho de Abraão Ferreira Alves e de Maria Hermínia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1933, casado, titular do bilhete de identidade n.º 712906 e segurança social n.º 1330699139618, com domicílio no Clube Baralhas, Vale de Cambra, 3370 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 375.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1986, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos: de prestação de termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Silveira Botelho. - A Oficial de Justiça, Anabela Ferreira.
