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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9707/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 171/02.1GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Fedor Longa, filho de Demetera Longa e de Irina Longa, natural de Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 6 de Janeiro de 1980, solteiro, com domicílio em Monte dos Pais, Rua Manuel Cabrita Teodósio, Almancil, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2002 e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
