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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9710/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 684/99.0TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Varela Landim, filho de César Landim e de Maria Rocha Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 21 de Junho de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16058588, com domicílio na Rua da Madalena, Quinta da Vitória, 53, Portela, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 8 de Abril de 1988, por despacho de 29 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito do arguido.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
