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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9711/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 358/00.1TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique João Igreja Santos, filho de Henrique João Machado dos Santos e de Mercedes da Encarnação Medeiros dos Santos, natural de Vila Real de Santo António, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8015708, com domicílio na Rua do Exército, 55-3.º, direito, Vila Real de Santo António, 8900 Vila Real de Santo António, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, artigos 30.º, n.º 2, 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do mesmo diploma, praticado em 17 de Junho de 1999 e 2 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
