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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9712/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 373/01.8GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gomes de Abreu Palrinhas, filho de Manuel dos Santos Palrinhas e de Maria da Conceição Simplício de Abreu, natural de Moimenta da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2429801, com domicílio no Vale da Parra, Torre da Morena, 25, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
