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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9716/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/02.0TBLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Filipe, filho de Carlos José Filipe e de Conceição José Filipe, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Fevereiro de 1965, solteiro, com domicílio na Rua António Costa Mesquita, 3-3.º, direito, Lousã, 3200 Lousã, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.
