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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9718/2005 - AP. - O Dr. Filipe M. Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 275/03.3GAMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Élio Francisco Ramos, filho de Luciano da Silva Ramos e de Adélia Pinto Francisco Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1975, solteiro, com a identificação fiscal n.º 206207778 e titular do bilhete de identidade n.º 11959190, com domicílio no Bairro da Bela Vista, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe M. Borges Delgado. - O Oficial de Justiça, António Luís Alves Morais.
