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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9724/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1037/97.0TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Duarte da Silva Simões, filho de Reinaldo Pais Simões e de Maria Alice do Nascimento Silva, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Julho de 1938, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11705551, com domicílio na Rua Infante D. Henrique, 40, rés-do-chão, esquerdo, Vilar do Paraíso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em Julho de 1993 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, por despacho de 27 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
