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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9749/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 102/94.0EALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Horácio Sandro Cardoso Miguel, filho de António Meandro Miguel e de Gertrudes Maria José Cardoso Amaral, natural de Viana do Castelo, Santa Maria Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10668920, com domicílio no Bairro Social da Integração, Paulo VI, Casa 1, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 14 de Outubro de 1994, por despacho de 11 de Fevereiro de 1999, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - O Oficial de Justiça, Nuno Godinho.
