Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9753/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 554/98.0TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo André Agostinho Silva Antunes, filho de José Neves Antunes e de Ivone Leitão da Silva de Neves Antunes, natural de Porto, Sé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10551504, com domicílio na Rua Caminho da Quinta, 14, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
