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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9763/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 776/02.0PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Garcia Barbosa, filho de Arsénio Barbosa e de Antónia Delgado Garcia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11541769, com domicílio na Rua Conde de Rio Maior, 58, 1.º, direito, Paço de Arcos, 2795 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
