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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9771/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/01.9PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Fazenda Baptista, filho de Carlos Alberto Alão Batista e de Maria Teresa da Costa Fazenda Teixeira, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11655477, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 5, 2.º, direito, 1495 Algés, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
