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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9784/2005 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1404/04.5PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Oliveira Costa, filho de Ricardo Lopes Costa e de Maria Clara Oliveira, natural de Faro, Sé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12094424, com domicílio na Rua Silvestre Falcão, Lote 3, 3.º, esquerdo, Tavira, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime em co-autoria, de um crime de roubo na forma tentada como reincidente, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, 22.º, 23.º, 73.º e 74.º, 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar, o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e certidões, de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, DSIC, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
