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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9790/2005 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 69/94.5TBOBR(antigo 375/94) pendente neste Tribunal contra o arguido Ulisses Manuel Ferreira Sarabando, filho de Manuel Francisco Sarabando e de Rosa Ferreira Nação, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1953, natural de Vagos, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3349479-7, com domicílio no Beco do Relvado, Carvalheira, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado em co-autoria material da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, de que por despacho de 6 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia (publicada através do Diário da República, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1996), com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser conhecido o paradeiro ao arguido.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Pinhal Marques.
