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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9802/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 199/04.7GAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Ronald Ramirez Duran, filho de Pedro Ramirez Duran e Haydée Duran Pons, natural da Ucrânia, de nacionalidade cubana, nascido em 4 de Dezembro de 1975, com a autorização de residência n.º 0039869, com domicílio em Valverde, Cête, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
