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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9805/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Santos Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 636/04.0TAPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Carlos Martins Faria, solteiro, filho de António de Faria Teixeira Alves e de Maria Emília dos Reis Martins, natural de Freixo de Baixo, Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 12972191, residente em Freixo de Baixo, Amarante, 4600 Amarante. por se encontrar indiciado pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, com referência ao artigo 5.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Santos Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina Cunha.
