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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9810/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Roxo Velez, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/04.0GBPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo Bulhões Gomes, filho de Ivan de Bulhões Gomes e de Ana Maria Dias Gomes, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Maio de 1969, titular do passaporte n.º Cl 403349, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 20, 3260 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Roxo Velez. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima R. G. Covas.
