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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9820/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Cruz Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponte da Barca, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 59/03.9GAPTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pablo Rodriguez Gonzalez, filho de António Rodriguez e de Maria da Encarnacion Gonzalez, de nacionalidade espanhola, nascido em 15 de Janeiro de 1959, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 76701957, com último domicílio na Queguas 32860, Entimo, Espanha, condenado por sentença proferida em 31 de Março de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Cruz Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes da Costa.
