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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9829/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2715/04.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pereira dos Santos, filho de Mário dos Santos e de Emília Costa Pereira, natural de Carrazedo de Montenegro, Valpaços, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 5846928, com domicílio na Avenida António José Almeida, 27, 2530-113 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
