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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9835/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1137/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido David Lourenço Silva, filho de Francisco Lourenço da Silva e de Maria Denida Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Julho de 1983, solteiro, titular do passaporte n.º Cl-271517, com domicílio na Avenida da República, 755, apartamento 1, 3.º, Mafamude, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria D. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Ferreira.
