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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9848/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 436/03.5TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Elene Ramishvili, nacional de Geórgia, nascido em 13 de Novembro de 1970, solteiro, titular do passaporte n.º 631344, com domicílio na Rua Ascensão Guimarães, bloco 3, 1.º, direito, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
