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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9860/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 503/04.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Maria Silva Rocha, filha de Bernardino Alves da Rocha e de Arminda da Silva Costa, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascida em 16 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11174424, com domicílio na Rua da Junqueira de Cima, 710, Vilar do Paraíso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Zabala.
