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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9867/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1118/97.0SLLSB (antigo processo n.º 415/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Baptista Oliveira Granja, filho de Fernando de Oliveira Granja e de Maria Eduarda Baptista Martins Garcia, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3573893, com domicílio na Rua Nossa Senhora de Fátima, 199, Senhora da Hora, 4465 Senhora da Hora, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal (versão de 1995), ou previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1 a 3, alínea a), do referido Decreto-Lei, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 12 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
