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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9873/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 879/93.0TBPRT (antigo processo n.º 227/94, da 2.ª Secção do 1.º juízo criminal), e no processo apenso, n.º 237/99, pendente neste Tribunal contra o arguido Salvador Carvalho da Rocha, filho de Agostinho da Rocha e de Maria Alice da Silva Carvalho, natural de Matosinhos, nascido em 14 de Julho de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 3004028, com domicílio na Rua D. Nuno Álvares Pereira, 843, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 1992 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 1995, por despacho de 11 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Isabel Gaspar.
