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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9879/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 675/90.7TCPRT-A (ex. processo n.º 223/90-A), pendente neste Tribunal contra o arguido António Bolota Vitoriara Boquinha, filho de Manuel Carlos Boquinha e de Bárbara Manuela da Conceição Vitoriara, nascido em 13 de Outubro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10526337, com domicílio na Rua Daniel Filipe, 1, 1.º, direito, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio simples, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código Penal, praticado em 1990, um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, e 27.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 430/83, praticado em 1990, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1, alínea a), e n.º 5, praticado em 1990 e um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 260.º, praticado em 1990, por despacho de 27 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
