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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9885/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6154/99.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Matilde Pinto da Silva Baltazar, filha de Fernando da Silva e de Lucrécia de Sousa Pinto, natural de Marecos, Penafiel, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Novembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 10808432, com domicílio no lugar da Boavista, Silvares, Lousada, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1996 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
